segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Projeto Coração Luso é notícia na Gazeta Lusófona

Criado em 2012 pela jornalista Mara Contreiras Alves, Coração Luso é um projeto digital que começou por ser um blogue e hoje é tese de mestrado.
O projeto é notícia  no jornal Gazeta Lusófona

http://www.coracaoluso.pt/

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Prateleira portuguesa na Coop

Num supermercado Coop em Luzern encontramos à venda alguns produtos portugueses como papa Nestum, enlatados Compal, bolachas Maria, massas Milaneza e os tradicionais tremoços.

domingo, 2 de agosto de 2015

Atenção emigrantes: quem quiser votar tem de se recensear até 5 de agosto

Os cidadãos portugueses maiores de 18 anos residentes no estrangeiro, para poderem votar nas eleições legislativas marcadas para 4 de outubro, têm de estar recenseados até dia 5 de agosto. A lei estipula o encerramento dos cadernos eleitorais 60 dias antes do ato eleitoral.
Para mais informações aqui ficam algumas das perguntas mais frequentes sobre recenseamento e direito de voto no estrangeiro compiladas pela Comissão Nacional de Eleições.

Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro, posso votar?
Sim, desde que esteja inscrito no caderno  eleitoral existente no consulado de carreira ou secção consular a que pertence a localidade onde reside.
Sou cidadão português e resido no estrangeiro. Sou obrigado a recensear-me?
Não. O recenseamento eleitoral é voluntário para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.
Fiz a inscrição no consulado. Isso significa que estou recenseado?
Não. A inscrição ou registo consular é um ato consular pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente, sendo necessário para a obtenção de qualquer documento.
Onde faço o meu recenseamento?
O recenseamento no estrangeiro pode ser feito junto das comissões recenseadoras no distrito consular, no país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou na área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira.
Que documentos são necessários para me inscrever no recenseamento eleitoral no estrangeiro?
Deve apresentar o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, certificando a sua residência com esse documento ou com o titulo de residência emitido pela entidade competente do país onde se encontrem.
Posso inscrever-me através da internet?
Não. A inscrição é presencial e efetua-se na Embaixada ou Consulado da área de residência do cidadão nacional.
Quando posso fazer a inscrição no recenseamento?
A inscrição - bem como a alteração e a eliminação - no recenseamento eleitoral pode ser feita a todo o tempo, exceto se o recenseamento estiver suspenso.
Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende?
No 60º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39º e o 34º dia anterior à eleição).
Como é que o eleitor confirma e assina a sua inscrição no recenseamento eleitoral?
No ato de inscrição a comissão recenseadora (Embaixada ou Consulado) imprime através do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine. Esta certidão substitui para todos os efeitos o cartão de eleitor.
Fico com algum documento comprovativo da inscrição no recenseamento eleitoral?
Sim. Os eleitores que promovam a sua inscrição no estrangeiro recebem da comissão recenseadora, no ato de inscrição, certidão comprovativa da mesma.
Mudei de residência. O que devo fazer para atualizar o recenseamento eleitoral?
Deve promover a transferência junto da entidade recenseadora da circunscrição da nova residência e sendo eliminada a inscrição anterior.
Em que condições se justifica a criação e extinção de posto de recenseamento?
Um posto de recenseamento deve ser criado quando o número de eleitores ou a sua dispersão geográfica o justifiquem. A criação de novos postos de recenseamento no estrangeiro e a definição das suas áreas, bem como a extinção de postos existentes é feita em articulação entre a Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE)/ Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) e a Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.
Como são criados os postos de recenseamento?
Um posto de recenseamento é criado, e as suas áreas definidas, em articulação com a Área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e anunciado, no estrangeiro, por meio de lista a publicar pelo Governo no Diário da República até 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Comissão Nacional de Eleições 

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Um chouriço por quase 11 francos

Num hipermercado Coop em Luzern encontrámos um chouriço marca Nobre ao preço de 10,95 CHF (francos suíços).
 É o preço da marca e da saudade...

terça-feira, 28 de julho de 2015

O regresso anual dos emigrantes

A SIC Notícias emitiu hoje uma reportagem sobre o regresso dos emigrantes a Portugal, em concreto, às aldeias transmontanas.
Tempos de reencontros, de matar saudades da família e dos sabores únicos de Portugal.
A reportagem pode ser vista aqui.

domingo, 26 de julho de 2015

As eleições e os emigrantes

Pedro Góis escreve hoje (dia 26) no jornal Público sobre “eleger e ser eleito num país de migrações”.
Segundo o autor “muitos destes cidadãos portugueses são simultaneamente eleitores (ou potenciais eleitores) e seriam potencialmente elegíveis se a isso se dispusessem. Mas não são. Não são nem elegíveis (porque não querem) nem eleitores (porque não podem). Não podem porque, numa boa maioria dos casos o seu recenseamento foi feito no local de residência em Portugal mas, entretanto, a vida levou os para destinos longínquos como Londres, Luanda ou Guangdong e não procederam à alteração da sua morada eleitoral.”

terça-feira, 21 de julho de 2015

Mais de 20 por cento dos portugueses emigraram

Depois de Malta, Portugal é o país da União Europeia com maior número de emigrantes. A população portuguesa emigrada representa mais de 20 por cento da população residente no país.
Segundo dados da ONU e do Banco Mundial, citados no relatório do Observatório da Emigração, entre dois milhões e 2,3 milhões de portugueses estavam emigrados em 2013, principalmente na Europa.
Nesse ano terão entrado nos países de destino pelo menos 110 mil portugueses, quase três vezes mais do que em 2001 (cerca de 40,000). Entre 2012 e 2013, a população residente em Portugal diminuiu 0,5%.
Os principais países de destino da emigração portuguesa, em 2013, foram Reino Unido, Suíça, França, Alemanha, Espanha, Angola, Luxemburgo, Bélgica, Moçambique, Brasil, Holanda, Estados Unidos, Noruega, Canadá e Itália.
O Reino Unido recebeu, em 2013, 30 mil portugueses e em relação a 2012 as entradas de portugueses aumentaram 47%.
O segundo país europeu que recebeu, em 2013, o maior número de emigrantes portugueses foi a Suíça (20 mil), depois França (18 mil) e Alemanha com 11 mil.
Fora da Europa, os principais países de destino da emigração portuguesa foram, no referido período, Angola e Moçambique.
De acordo com os dados do Observatório da Emigração, da secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, em 2013, os portugueses foram a nacionalidade mais representada entre os novos imigrantes que entraram no Luxemburgo e França.
Mais de um quinto (22%) dos estrangeiros que obtiveram a nacionalidade luxemburguesa, em 2013, eram portugueses.
Na Suíça foram a segunda e no Reino Unido e no Brasil a quinta, mas os países que registaram o maior crescimento do número de emigrantes portugueses, em 2013, foram a Noruega (mais 26%) e o Reino Unido (mais 19%).
A França continua a ser o país com maior número de emigrantes portugueses, e em 2011 ultrapassou o meio milhão (592,281), sendo a terceira maior população emigrante residente (11% do número total de imigrantes).
Em segundo lugar, surge a Suíça com 211,451 emigrantes portugueses em 2013, onde são a segunda nacionalidade mais numerosa (9%)
O Observatório da Emigração indica ainda que, entre 2003 e 2013, as maiores variações de portugueses residentes no estrangeiro registaram-se na Noruega (mais 11%), Espanha (mais 7%), Suíça (mais 6%) e Reino Unido (mais 5%).
No mesmo período, os principais países com variação negativa foram o Brasil (menos 5%) e a Venezuela (menos 4%), de acordo com os dados publicados pela secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.