Leandro Marques, de 21 anos, morreu na sexta feira de manhã em Berna (Suíça) na sequência de um acidente de trabalho. O português da freguesia de Paços de Gaiolo, concelho do Marco de Canaveses, caiu de uma altura de 35 metros quando estava a trabalhar nas obras da ponte de Kornhaus.
Ainda foi transportado com vida para o hospital mas não resistiu aos graves ferimentos resultantes da queda.
sábado, 3 de outubro de 2015
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Sardinha portuguesa na Coop
Os supermercados suíços Coop têm à venda um quilo de sardinhas portuguesas congeladas a 6,50 francos suíços. A marca é a Pelican.
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Como trocar a carta de condução na Suíça
Aqui ficam algumas indicações de como trocar a carta de condução portuguesa na Suíça, no caso concreto, no cantão de Luzern.
Antes do final do primeiro ano de estadia na Suíça, os cidadãos portugueses (e de outras nacionalidades) têm de trocar a carta de condução porque a do seu país de origem deixa de ser válida.
Documentos necessários:
- Carta de condução portuguesa
- Atestado de residência (trata-se na Gemeinde - autarquia local)
- Cópia do “permis” (autorização de residência)
- Uma fotografia tipo passe (não servem as de computador)
- Um formulário disponível no site https://strassenverkehrsamt.lu.ch/
(preenche-se no site e imprime-se depois de preenchido)
Com o formulário preenchido deve-se dirigir à Gemeinde para confirmar os dados. Colocam carimbo e data.
No mesmo formulário há um espaço reservado para os dados relativos à visão do automobilista. Deve dirigir-se com o impresso a uma ótica certificada onde fazem o teste de visão e preenchem os dados necessários. O preço do exame ocular ronda os 20 francos.
Com todos estes documentos o automobilista deve dirigir-se à Strassenverkehrsamt (que corresponde à antiga direção geral de viação em Portugal). Para quem mora no cantão de Luzern a Strassenverkehrsamt funciona na Arsenalstrasse 45 - 6010 Kriens.
Aqui o atendimento é rápido. Entrega-se todos os documentos acima referidos e em poucos dias recebe-se a nova carta de condução pelo correio que custa 150 francos no caso da carta de ligeiros (a fatura para pagamento é enviada pelo correio cerca de duas semanas depois).
Antes do final do primeiro ano de estadia na Suíça, os cidadãos portugueses (e de outras nacionalidades) têm de trocar a carta de condução porque a do seu país de origem deixa de ser válida.
Documentos necessários:
- Carta de condução portuguesa
- Atestado de residência (trata-se na Gemeinde - autarquia local)
- Cópia do “permis” (autorização de residência)
- Uma fotografia tipo passe (não servem as de computador)
- Um formulário disponível no site https://strassenverkehrsamt.lu.ch/
(preenche-se no site e imprime-se depois de preenchido)
Com o formulário preenchido deve-se dirigir à Gemeinde para confirmar os dados. Colocam carimbo e data.
No mesmo formulário há um espaço reservado para os dados relativos à visão do automobilista. Deve dirigir-se com o impresso a uma ótica certificada onde fazem o teste de visão e preenchem os dados necessários. O preço do exame ocular ronda os 20 francos.
Com todos estes documentos o automobilista deve dirigir-se à Strassenverkehrsamt (que corresponde à antiga direção geral de viação em Portugal). Para quem mora no cantão de Luzern a Strassenverkehrsamt funciona na Arsenalstrasse 45 - 6010 Kriens.
Aqui o atendimento é rápido. Entrega-se todos os documentos acima referidos e em poucos dias recebe-se a nova carta de condução pelo correio que custa 150 francos no caso da carta de ligeiros (a fatura para pagamento é enviada pelo correio cerca de duas semanas depois).
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
sábado, 22 de agosto de 2015
terça-feira, 18 de agosto de 2015
Insolvência tem em conta custo de vida na Suíça mas pouco...
O Tribunal da Relação do Porto decidiu, em outubro de 2014, fixar a um casal de emigrantes declarado insolvente um rendimento disponível superior quando residissem na Suíça e inferior quando alterassem a sua residência para Portugal.
Segundo a Relação, o elevado custo de vida na Suíça, muito superior ao de Portugal, justifica que se estabeleça uma diferença e se atribua o valor máximo legalmente permitido, correspondente a três salários mínimos nacionais, para os meses ou proporcionais do ano em que o casal resida nesse país.
Em Portugal, a Relação entendeu ser suficiente para garantir o sustento mínimo do casal a fixação de um rendimento disponível equivalente a dois ordenados mínimos nacionais, durante os cinco anos em que se mantém a obrigação de pagamento dos créditos da insolvência ainda não satisfeitos.
O caso
Um casal requereu que fosse declarada a insolvência, bem como a sua libertação das dívidas não pagas ao final de cinco anos, por ter deixado de conseguir fazer face às obrigações assumidas devido ao desemprego do marido.
Desemprego esse que os tinha levado a emigrar para a Suíça onde o marido já tinha conseguido arranjar trabalho, se bem que ainda a título precário.
O casal foi declarado insolvente, tendo sido também deferido o pedido de exoneração do passivo ao final de cinco anos, durante os quais lhes foi atribuído um rendimento disponível correspondente a dois ordenados mínimos nacionais, pagos 14 meses por ano.
Inconformados com esta decisão, recorreram para a Relação defendendo que a verba fixada era insuficiente para fazerem face ao elevado custo de vida na Suíça, não lhes assegurando um sustento minimamente digno.
O tribunal deu-lhes razão e decidiu alterar a decisão anterior, atribuindo-lhes três salários mínimos durante os meses em que residissem na Suíça e dois quando morassem em Portugal. Caso gozassem férias em Portugal, esse período seria considerado como vivendo o casal na Suíça, continuando a poder dispor dos três salários mínimos mensais.
Fonte: Lexpoint
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Segundo a Relação, o elevado custo de vida na Suíça, muito superior ao de Portugal, justifica que se estabeleça uma diferença e se atribua o valor máximo legalmente permitido, correspondente a três salários mínimos nacionais, para os meses ou proporcionais do ano em que o casal resida nesse país.
Em Portugal, a Relação entendeu ser suficiente para garantir o sustento mínimo do casal a fixação de um rendimento disponível equivalente a dois ordenados mínimos nacionais, durante os cinco anos em que se mantém a obrigação de pagamento dos créditos da insolvência ainda não satisfeitos.
O caso
Um casal requereu que fosse declarada a insolvência, bem como a sua libertação das dívidas não pagas ao final de cinco anos, por ter deixado de conseguir fazer face às obrigações assumidas devido ao desemprego do marido.
Desemprego esse que os tinha levado a emigrar para a Suíça onde o marido já tinha conseguido arranjar trabalho, se bem que ainda a título precário.
O casal foi declarado insolvente, tendo sido também deferido o pedido de exoneração do passivo ao final de cinco anos, durante os quais lhes foi atribuído um rendimento disponível correspondente a dois ordenados mínimos nacionais, pagos 14 meses por ano.
Inconformados com esta decisão, recorreram para a Relação defendendo que a verba fixada era insuficiente para fazerem face ao elevado custo de vida na Suíça, não lhes assegurando um sustento minimamente digno.
O tribunal deu-lhes razão e decidiu alterar a decisão anterior, atribuindo-lhes três salários mínimos durante os meses em que residissem na Suíça e dois quando morassem em Portugal. Caso gozassem férias em Portugal, esse período seria considerado como vivendo o casal na Suíça, continuando a poder dispor dos três salários mínimos mensais.
Fonte: Lexpoint
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Projeto Coração Luso é notícia na Gazeta Lusófona
Criado em 2012 pela jornalista Mara Contreiras Alves, Coração Luso é um projeto digital que começou por ser um blogue e hoje é tese de mestrado.
O projeto é notícia no jornal Gazeta Lusófona
http://www.coracaoluso.pt/
O projeto é notícia no jornal Gazeta Lusófona
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Prateleira portuguesa na Coop
Num supermercado Coop em Luzern encontramos à venda alguns produtos portugueses como papa Nestum, enlatados Compal, bolachas Maria, massas Milaneza e os tradicionais tremoços.
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