Foi publicada hoje (16 de abril de 2015) no Diário da República a nova lei do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Este organismo funciona como órgão consultivo do Governo para as políticas relativas às comunidades portuguesas no estrangeiro. É composto por um máximo de 80 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
A lei refere que os membros do Conselho são eleitos por círculos eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição dos postos consulares e, quando isso não for possível, por grupos de áreas consulares, países ou grupos de países. Na Suíça há quatro círculos eleitorais.
O mandato dos conselheiros é de quatro anos.
Esta é a primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, e define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas
A lei revista pode ser lida aqui
Sem comentários:
Enviar um comentário